Tradução Juramentada
O que significa?
Para tradução juramentada, os sites ou dicionários oferecem o significado: “tradução com fé pública, feita por tradutor oficialmente autorizadoâ€. Chamada também de tradução oficial, trata-se de um documento utilizado para fins legais, cumprindo a exigência de que os documentos em idioma estrangeiro sejam reconhecidos perante órgãos federais, estaduais e municipais, em todas as instâncias (juÃzos, tribunais, tabelionatos, cartórios, instituições de ensino, etc.) e válidos em território nacional.
A Constituição de 1988 estabelece a lÃngua portuguesa como idioma oficial do Brasil. Se o idioma nacional é a expressão obrigatória de domÃnio e uso de uma pessoa e se é necessário que as autoridades, para poderem agir de acordo com a lei, tenham acesso exato ao que consta em um documento estrangeiro, torna-se imprescindÃvel que qualquer documento em lÃngua estrangeira seja acompanhado de tradução oficial, clara e rigorosa, feita pelo tradutor competente ao ofÃcio.
Um ofÃcio de mestre...
Quem realiza o trabalho de tradução juramentada são os profissionais aprovados em concurso público para esse fim. No Brasil, eles recebem o tÃtulo de ‘Tradutor Público e Intérprete Comercial’ e só eles têm o poder de fazer uma tradução juramentada. Sua missão é comprovar, certificar, atestar a coerência e a veracidade dos documentos, quer os originais, quer os traduzidos, para validação no Brasil ou em qualquer outro paÃs. É interessante ressaltar que, embora tenha sido aprovado em concurso público, o Tradutor Juramentado não é funcionário público.
Depois de aprovado no concurso público, o Tradutor Juramentado é nomeado pela Junta Comercial, órgão estadual responsável pelos concursos, pelas habilitações dos tradutores oficializados e pela fiscalização dos livros de ‘Registro de Tradução’. Os registros são obrigatórios aos profissionais e têm validade nacional. Cada Junta Comercial, em cada estado brasileiro, mantém em seus arquivos as listas de tradutores e de emolumentos tabelados (taxas cobradas pelos tradutores).
SAIBA MAIS: A exigência legal da Tradução Juramentada
Considerando que a lÃngua portuguesa é o idioma nacional no Brasil, o Art. 140, do Código Civil estabelece que: "Os escritos de obrigação redigidos em lÃngua estrangeira serão, para ter efeitos legais no paÃs, vertidos em português."; e o Art. 157 do Código de Processo Civil firma que: “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em lÃngua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".
A profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial foi regulamentada em outubro de 1943, pelo Decreto Federal nº 13.609, cujo texto estabelece que: “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos MunicÃpios, em qualquer instância, juÃzo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos..."
A exigência legal termina com a assinatura do tradutor?
Provavelmente não. Conforme a finalidade do documento, poderá ser exigido o reconhecimento da assinatura (firma) do profissional em cartório e até mesmo no consulado do paÃs estrangeiro no Brasil.
Equipe Matrix Brazil